Quem tiver interesse em fomentar esse movimento pela democracia limpa, honesta e salutar.
Quando puder e quiser dê uma olhadela no seguinte:
Jonas
Projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos
O MCCE – Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – site www.mcce.org.
O objetivo é tirar da lei alguns “defeitos”, os quais certamente favorecem a impunidade. E um dos pontos ressaltados no projeto é que o abuso de poder tem que ser julgado pelo fato de ter sido cometido, e não pela sua influência no resultado eleitoral.
Do que trata a nova iniciativa popular
O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe candidaturas a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:
a) aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.
Novos casos de inelegibilidade
O novo projeto de lei prevê que se tornem inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações:
– As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade.
– As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição;
– As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.
Como correrão os processos
O projeto simplifica o processo da ação de investigação judicial, utilizada para reprimir o abuso de poder nas eleições. Assim, deixa de ser necessário que não caiba mais recursos para que a decisão possa ser executada.
As decisões da Justiça Eleitoral serão executadas imediatamente, como hoje já ocorre com a Lei 9840. Além disso, o juiz de primeira instância sempre poderá levar a ação até o julgamento final, o que, atualmente, é impedido por um dispositivo que ainda existe na lei.
Como participar dessa iniciativa
Você pode encontrar os formulários do projeto de lei de iniciativa popular no site
www.lei9840.
Coleta de assinaturas
Para multiplicar a atividade de coleta, procure as lideranças da sociedade civil em seu município: padres, pastores, líderes sindicais, associativos e comunitários, membros de grupos de jovens e de clubes de mães, diretores de escola etc. São pessoas que mantém contato com muitas outras e que, por isso, podem alavancar o processo. O uso de carros de som para mobilizar a comunidade e a presença em locais de grande concentração popular, como feiras, parques, praças, estação rodoviária e de metrô e outros locais públicos pode ajudar bastante.
Sempre que possível, avise sobre a atividade de coleta antes de ir ao local onde será realizada, pois é preciso que os assinantes incluam o número do título de eleitor no abaixo-assinado e nem todas as pessoas levam esse documento sempre consigo.
A coleta de assinaturas tem também como objetivo debater o tema com a sociedade. Por isso, você pode organizar reuniões e encontros para conversar sobre o projeto de lei e sobre a importância da participação popular para o fortalecimento da democracia.
A proposta é boa, tem o meu total apoio. Já não aguento mais essas tramoais na política, por isso mesmo tenho me afastado.
ResponderExcluirAbraço de peito aberto esse movimento.